ESTATUTOS
ARTIGO
1º
É criada em Barcelos um Club denominado CLUB MOTO GALOS com Sede na Rua das Torgas nº 331 Arcozelo 4750 Barcelos, sem fins lucrativos, que tem por fim fomentar o espírito da fraternidade e solidariedade entre os homens, agrupar e defender os Motards, bem como colaborar com outras entidades congéneres ou outras que se dediquem ao Motociclismo, com duração indeterminada e com início nesta data.
ARTIGO
2º
Os
associados obrigam-se a pagar uma quota mensal, alterável por deliberação da
Assembleia Geral.
ARTIGO
3º
São
órgãos do Club, a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho
Fiscal.
ARTIGO
4º
A competência e a forma de funcionamento da Assembleia Geral, são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente os art.ºs 170º a 179º inclusive do Código Civil.
ÚNICO
A mesa da Assembleia Geral é composta por três
Associados, competindo-lhes convocar as reuniões da Assembleia Geral, dirigir os
trabalhos e redigir as actas.
ARTIGO
5º
A
Direcção é composta por cinco Associados e compete-lhe a gerência social,
Administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir obrigatoriamente uma
vez por mês.
ARTIGO
6º
O
Conselho Fiscal é composto por três Associados e compete-lhe fiscalizar os actos
administrativos e financeiros da Direcção, verificar as suas contas e relatórios
e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de
receitas sociais. O Conselho Fiscal reunirá ao menos uma vez em cada
trimestre.
ARTIGO
7º
No que estes estatutos sejam omissos rege o Regulamento Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.
BARCELOS,
15 DE JULHO DE 1997
REGULAMENTO INTERNO
DO
CLUB MOTO GALOS
SEDE CENTRAL
DE CAMIONAGEM - AVª DAS PONTES - ARCOZELO
BARCELOS
CAPÍTULO 1 - GENÉRICO
CAPÍTULO 2 - DOS SÓCIOS
CAPÍTULO 3 - DOS ORGÃOS SOCIAIS
CAPÍTULO 4 - DAS
RECEITAS E DISSOLUÇÃO
CAPÍTULO 1
GENÉRICO
ARTIGO
1º
I - Fins e objectivos da Associação Clube Moto Galos de Barcelos
A) Fomentar o espírito de fraternidade e solidariedade entre os
Motociclistas;
B) Agrupar e defender os interesses dos motociclistas:
C)
Colaborar com as Associações congéneres e outras entidades públicas e privadas
que se dediquem à promoção do motociclismo;
D) Divulgar e promover o
concelho de Barcelos em todas as suas vertentes, culturais, desportivas e
turísticas.
ARTIGO 2º
II - Dos sócios
A Associação Clube
Moto Galos de Barcelos terá sócios:
A) sócios efectivos: Terão que ser
propostos por outro sócio efectivo em pleno gozo dos seus direitos sociais, e
que terá obrigatoriamente de participar em seis eventos da Associação Clube Moto
Falos de Barcelos para ser admitido como sócio, e devendo após tal período a sua
proposta a sócio ser analisada pela Direcção, tendo no entanto de pagar as
quotas correspondentes a tal período;
A.1) O sócio efectivo receberá
gratuitamente no momento da sua admissão duas camisolas pretas exclusivas dos
associados, tendo direito à compra e uso de um colete de associado ou respectivo
pano, para seu uso exclusivo.
A.2) O sócio que necessite de substituir os
símbolos do Clube, designadamente camisolas, coletes ou pano deverá apresentar
os usados ou justificar a falta dos mesmos.
B) Sócios honorários: pessoas,
agremiações, pessoas colectivas públicas ou privadas que tenham prestado
serviços relevantes à Associação Clube Moto Galos de Barcelos ou quem pela sua
dedicação e empenho mereçam tal distinção, sendo que a decisão de nomeação de
sócio honorário será sempre em Assembleia Geral;
C) Sócios não efectivos: os
filhos dos associados, ou praticantes de modalidades patrocinadas e organizadas
pela Associação Clube Moto Galos de Barcelos, menores de idade, que ficam
isentos de quotas até aos 16 anos, mas sem direito a voto até atingirem a
maioridade e serem sócios efectivos, que no acto de inscrição terão que
apresentar autorização dos pais ou tutores;
ARTIGO 3º
Direito dos
sócios
Os sócios efectivos têm:
A) Direito de voto pessoal ou por
representação nas Assembleias Gerais da Associação Clube Moto Galos de Barcelos;
B) Direito a poderem apresentar listas e serem eleitos para cargos titulares
dos órgãos sociais da Associação Clube Moto Galos de Barcelos;
C)
Representarem a Associação Clube Moto Galos de Barcelos quando para tal
mandatados pela Direcção;
D) Requerer a convocação de Assembleias Gerais nos
termos dos estatutos e da lei;
E) Apresentar sugestões para a prossecução
dos fins previstos nos Estatutos e Regulamento Interno;
F) Usufruir de todos
os benefícios e regalias do Club.
G) Frequentar a sede da Associação Clube
Moto Galos de Barcelos e levar convidados à mesma.
H) Participar em todas as
actividades da Associação Clube Moto Galos de Barcelos desde que reúnam os
requisitos legais para tal.
ARTIGO 4º
Deveres dos sócios
Os
sócios efectivos deverá:
A) Direito a poderem apresentar listas e serem
eleitos para cargos titulares dos órgãos sociais da Associação Clube Moto Galos
de Barcelos;
B) Desempenhar os cargos e funções para os quais for eleito ou
designado com isenção e honestidade, defendendo sempre os interesses da
Associação Clube Moto Galos de Barcelos;
C) Participar nas Assembleias
Gerais;
D) Prestar a colaboração possível a todas as iniciativas da
Associação Clube Moto Galos de Barcelos;
E) Defender sempre o bom nome da
Associação Clube Moto Galos de Barcelos, e não ter comportamentos que possam vir
a denegrir a imagem da Associação;
F) Pagar as quotas mensais definidas e
fixadas em Assembleia Geral, sobre proposta conjunta da Direcção e Conselho
Fiscal.
ARTIGO 5º
Demissão de sócio efectivo
É considerada
demissão voluntária de sócios efectivos:
A) Os sócios que apresentem a sua
demissão por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
B) Os
que não tendo efectuado o pagamento por mais de 12 meses das quotas de
associado; sendo que considera-se o não pagamento das quotas o desinteresse em
pertencer à Associação Clube Moto Galos de Barcelos;
ARTIGO 6º
Exclusão de sócio efectivo
Serão excluídos de sócio efectivo:
A)
Os que pelo seu comportamento lesem o bom nome, a credibilidade e a isenção da
Associação Clube Moto Galos de Barcelos;
B) Os que não efectuarem o
pagamento das quotas, durante um período de 12 meses, após interpelação por
carta para a morada existente na Associação Clube Moto Galos de Barcelos não
regularize o seu pagamento no prazo de 30 dias, ou não apresente por escrito
motivos considerados suficientes pela Direcção para adiamento do pagamento das
quotas, nomeadamente, desemprego ou doença.
C) A decisão de exclusão será
comunicada ao sócio pela Direcção mediante carta registada com aviso de recepção
para a morada constante nos registos da Associação Clube Moto Galos de Barcelos;
D) Desta decisão poderá o sócio recorrer para a Assembleia Geral
extraordinária, a realizar logo que possível, no prazo máximo de 40 dias,
devendo no entanto o sócio proceder ao pagamento das despesas de convocatória da
mesma, as quais lhe serão devolvidas, caso a Assembleia decida pela sua não
exclusão.
ARTIGO 7º
Efeito da exclusão e da demissão de sócio
Em caso de demissão ou exclusão de sócio o mesmo obriga-se a:
A) Não
usar os símbolos identificativos da Associação Clube Moto Galos de Barcelos,
nomeadamente colete, t-shirt, nem ter colocados na sua moto ou veículo
motorizado auto colantes ou símbolos identificativos da Associação;
B)
Deverá o sócio demitido ou excluído retirar tais símbolos da sua moto ou veículo
motorizado;
C) Devolver o colete e t-shirt exclusiva de sócio da Associação
Clube Moto Galos de Barcelos;
D) Em caso de não devolução de tais elementos
identificativos, respectivamente colete e t-shirt exclusiva de sócio efectivo,
os mesmos não deverão ser usados nem envergados, sob pena de procedimento
judicial contra o mesmo.
ARTIGO 8º
Renumeração de número de
associados e readmissão de sócios que tenham apresentado a sua demissão ou
tenham sido excluídos:
A) A renumeração de número de associado será
efectuada de 4 em 4 anos, dado o custo acrescido de emissão de cartão de
associado;
B) Será mantido o número de sócio, de sócios falecidos;
C) Os
sócios que se tenham demitido podem pedir a sua readmissão como sócios da
Associação Clube Moto Galos de Barcelos devendo cumprir no entanto os requisitos
e prazos para admissão de novo sócio;
D) Os sócios excluídos podem pedir a
sua readmissão como sócios da Associação Clube Moto Galos de Barcelos devendo
cumprir no entanto os requisitos e prazos para admissão de novo sócio, um ano
após a sua exclusão e mediante também um anterior pedido de admissão efectuado
em Assembleia Geral efectuado por 10 sócios efectivos.
III - DOS ORGÃOS
SOCIAIS
A - DA ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 9º
A Assembleia Geral
legalmente constituída representa a totalidade dos sócios efectivos com direito
a voto e as suas decisões são obrigatórias para todos os Associados;
A) A
mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente e dois Secretários;
B) Reunirá uma vez em cada ano ordinariamente;
C) Reunirá
extraordinariamente sempre que para tal seja convocada por:
C.1) Decisão do
Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
C.2) Decisão da Direcção;
C.3) A
pedido de pelo menos 20 sócios;
C.4) Na situação prevista no artigo 6º
alínea c) do presente Regulamento Interno;
D) A Mesa da Assembleia Geral
será constituída por um Presidente e dois Secretários eleitos bianualmente;
E) Obrigatoriamente a Assembleia Geral reunirá até 15 de Dezembro aquando da
data para a eleição dos Órgãos Sociais e até 15 de Janeiro para a tomada de
posse dos novos Órgãos Sociais eleitos; Sendo que até à tomada de posse, os
Órgãos Sociais cessantes apenas exercerão funções de mera administração, não
podendo obrigar a Associação Clube Moto Galos de Barcelos em actos ou
actividades futuras;
ARTIGO 10º
Da realização das Assembleias Gerais
e seu quórum:
A) A Assembleia Geral é regularmente constituída quando
presentes dois terços dos sócios efectivos;
B) Se à hora designada nas
convocatórias não estiverem reunidos no local indicado para a sua realização
dois terços dos sócios efectivos, a mesma reunirá meia hora depois com qualquer
número de Sócios, sendo válidas as suas deliberações;
C) Apenas os sócios
efectivos com as quotas em dia podem votar nas Assembleias Gerais;
D) A
convocatória é efectuada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com pelo
menos oito dias de antecedência da realização da mesma, devendo a convocatória
conter o dia, hora, local e os assuntos a tratar;
E) A convocatória deverá
ser efectuada por correio simples, e pelos meios informáticos disponíveis;
F) Apenas será efectuada para além dos meios indicados na alínea anterior,
também por publicação num jornal local, aquando da eleição dos Órgãos Sociais;
G) Nos casos previstos nos artigos 6º alínea C) e artigo 8º alínea B.3),
quando no caso do artigo 6º alínea C) o sócio que requereu a mesma tiver
efectuado o pagamento das despesas da convocatória da mesma, e no caso do artigo
8º alínea B.3) estejam presentes pessoalmente os 20 sócios que a requereram;
H) As decisões da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria dos sócios
efectivos presentes e por votação por levantamento de mão, com a excepção dos
casos de eleição de Órgãos Sociais e de exclusão em que a votação será efectuada
por escrutínio secreto, por boletim de voto que deverá ser assinalado ou
expresso sim ou não, ou da lista em que votam.
ARTIGO 11º
A) O
Presidente da Mesa da Assembleia Geral dará posse dos membros que constituirão
os Órgãos Sociais eleitos em Assembleia;
B) A eleição dos órgãos sociais é
efectuada por mandatos de dois anos;
ARTIGO 12º
A) A Assembleia
Geral deliberará em todos os casos omissos nos Estatutos, Regulamento Interno e
na Lei.
B - DA DIRECÇÃO
ARTIGO 13º
A gestão, direcção e
representação da Associação Clube Moto Galos de Barcelos, será confiada a uma
Direcção composta por cinco sócios, nomeadamente, Presidente, Secretário,
Tesoureiro e dois vogais.
Competências da Direcção
ARTIGO 14º
Compete à Direcção, para além de outras competências previstas na lei,
nos Estatutos e Regulamento Interno:
A) Cobrar receitas e realizar e
autorizar as despesas necessárias ao prosseguimento das suas actividades;
B)
Criar, organizar, dirigir e orientar os serviços, actividades e representação da
Associação Clube Moto Galos de Barcelos;
C) Cumprir e fazer cumprir as
disposições legais aplicáveis, estatutárias e bem assim fazer cumprir e executar
as deliberações da Assembleia Geral;
D) Admitir ou excluir sócios nos termos
previstos na Lei, nos Estatutos e no Regulamento Interno;
E) Reunir
ordinariamente uma vez por mês, com a presença se possível dos demais membros
dos órgãos sociais, ou mais vezes, sempre que convocada pelo Presidente da
direcção, sendo lavradas actas das reuniões, as quais serão de consulta livre
aos sócios efectivos, mediante pedido nesse sentido;
F) Resolver os casos
omisso na Lei, nos Estatutos e no Regulamento interno e dar conta dessas
decisões na primeira Assembleia Geral Ordinária que se realizar;
G)
Apresentar anualmente à Assembleia Geral a realizar-se até ao final de Dezembro
de cada ano, o relatório e contas da sua gestão, acompanhados do parecer do
Conselho Fiscal;
I) Propor à Assembleia Geral o valor da jóia de
admissão de sócio e o valor de quota mensal a pagar pelos sócios efectivos;
J) Praticar todos os actos de gestão convenientes à realização dos fins e
objectivos da , bem como os necessários à defesa dos seus interesses, prestígio
e bom nome;
L) As deliberações da Direcção na sua reunião mensal ordinária,
ou reunião extraordinária são tomadas por maioria dos membros presentes, sendo
que nessas reuniões os demais membros dos órgão sociais apenas têm figura
consultiva, podendo no entanto fazer expressar a sua opinião na acta a ser
lavrada.
ARTIGO 15º
Da substituição de membros dos órgãos sociais
A) Em caso de demissão, morte ou exclusão de qualquer membro dos órgãos
sociais, obrigatoriamente nos termos da lei terá de ser convocada Assembleia
Geral Extraordinária para eleição do membro que irá substituir o elemento em
falta, Assembleia Geral esta convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia,
mesmo que este seja o demissionário.
B) O membro demissionário deverá
assegurar até à realização da Assembleia Geral para eleição de membro que o
substitua assegurar o normal funcionamento do órgão a que pertence, sob pena de
responsabilidade civil e criminal que ao caso couber, respondendo perante a
Associação Clube Moto Galos de Barcelos pelos prejuízos causados pela sua
conduta ou omissão de conduta.
ARTIGO 16º
Da forma de obrigar:
Conforme previsto nos Estatutos a Associação Clube Moto Galos de Barcelos
obriga-se com a assinatura de dois dos cinco membros da Direcção, podendo esses
dois membros mandatar diferente pessoa para a prática de actos por procuração
exarada para tal efeito.
A) No entanto, para obrigar a Associação Clube Moto
Galos de Barcelos em pagamentos, nomeadamente junto das instituições bancárias,
para movimentar contas, assinar cheques e demais movimentos de pagamento, são
necessárias três assinaturas, a do presidente, a do secretário e da tesoureiro
da Direcção.
ARTIGO 17º
Da representação oficial da em eventos:
A representação da Associação Clube Moto Galos de Barcelos em eventos
compete:
A) Ao Presidente da Direcção, na sua ausência ao Secretário, na
ausência deste a qualquer dos outros três membros da Direcção;
B) Em caso da
impossibilidade destes a representação da competirá ao presidente da Mesa da
Assembleia Geral;
C) Em caso de impossibilidade deste, a representação da
competirá ao elemento dos órgãos sociais com a inscrição de sócio mais antiga;
D) No caso de impossibilidade de representação em eventos de quaisquer
destes elementos, representará a o sócio com a inscrição de sócio mais antiga.
B – DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 18º
O Conselho Fiscal:
A)
Será constituído por um Presidente e dois vogais/secretários, competindo-lhe as
atribuições direitos e deveres previstos na Lei, nos Estatutos e no presente
regulamento interno;
B) O Conselho fiscal deverá:
B.1) examinar sempre
que entenda conveniente a contabilidade e a tesouraria;
B2) Elaborar parecer
sobre o relatório e contas anuais da apresentado pela Direcção e sobre quaisquer
assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Direcção, quer pela Assembleia
Geral;
B3) Reunirá no mínimo trimestralmente por convocatória do seu
Presidente, para avaliar a gestão e situação financeira da, mediante informações
pedidas à Direcção, e elaborando acta de tal reunião.
ARTIGO 19º
D-
De outras actividades a desenvolver e da sua organização:
A Associação Clube
Moto Galos de Barcelos poderá desenvolver outras actividades para além das
previstas no presente regulamento interno, desde que integradas nos fins e
objectivos previstos nos Estatutos e no presente Regulamento Interno devendo a
Direcção:
A) Nomear a pessoa ou pessoas responsáveis para a sub-gestão das
mesmas; sendo tal pessoa ou pessoas reportarão directamente à Direcção as
actividades a desenvolver e a apoiar, devendo a Direcção prestar-lhes o apoio
logístico e económico necessário.
B) Dar conhecimento de tais situações aos
demais órgãos sociais e anualmente à Assembleia Geral, podendo em caso de
dúvidas convocar Assembleia Geral Extraordinária para aprovação ou ratificação
dos actos a praticar ou praticados;
C) Promover as diligências legais e
necessárias à prossecução das mesmas;
D) Tais actividades deverão respeitar
os fins e objectivos definidos no artigo 1.º do presente regulamento interno, a
atingir a prosseguir pela Associação Clube Moto Galos de Barcelos, para além dos
Já definidos nos Estatutos.
E – DAS RECEITAS
ARTIGO 20º
Constituirão receitas da Associação Clube Moto Galos de Barcelos:
A) O
valor de jóia, quotas, e quaisquer donativos ou subsídios que lhe venham a ser
atribuídos por entidades públicas ou privadas, singulares ou colectivas;
B)
Receitas provenientes da realização de eventos, de venda de material de
merchandising e da exploração do bar e da sede.
F- DA DISSOLUÇÃO
ARTIGO 21º
A Associação Clube Moto Galos de Barcelos dissolver-se-á por
decisão da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável à dissolução da mesma
de dois terços do número de todos os sócios efectivos.
A) A mesma assembleia
geral que decidir favoravelmente à dissolução deverá deliberar quanto ao destino
a atribuir a bens mobiliários, imobiliários e receitas existentes à data da
dissolução.
ARTIGO 22º
O presente regulamento entra em vigor no dia
06 de Dezembro de 2014.